Intercâmbio Universitário em Portugal, Itália ou Cabo Verde
Uma dúvida frequente, principalmente entre alunos aprovados para uma temporada de estudo de 1 ou 2 semestres em Instituições de Ensino Superior em Portugal, Itália ou Cabo Verde, é sobre a necessidade de ter um Seguro Viagem para toda a estada nestes destinos ou contar com o Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM) e usufruir de atendimento médico local, pago.
Portugal, Itália e Cabo Verde são países signatários de Acordos Previdenciários com o Brasil que, em termos gerais e entre outros pontos, consideram válido o vínculo do cidadão brasileiro com o INSS para a utilização de determinados serviços de saúde prestados nestes países via Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM ou PB4 ou PT-BR13 ou IB2).
A dúvida com relação a contratar o Seguro Viagem ou contar com a opção do CDAM (solicitado gratuitamente – informações mais abaixo) se dá em dois momentos:
Momento 1: Solicitação de Visto de Estudo
Momento 2: Atendimento Médico/ Autorização de Entrada
MOMENTO 1 – SOLICITAÇÃO DO VISTO DE ESTUDO
Em termos de validade para a solicitação de Visto de Estudo, cada destino tem as suas regras com relação a apresentação de cobertura médica. Neste Momento 1 não há ainda garantias de que o Visto seja concedido e o custo de cada uma das opções acima é bastante considerável (à olho nu). É nesta etapa que o estudante se pergunta: “O CDAM substitui o Seguro Viagem?” A resposta é: depende do destino.
PORTUGAL
Até pouco tempo, a apresentação do PT BR 13/ PB4 (via CDAM) era suficiente para dar entrada na solicitação de Visto de Estudo para o Curso Superior em Portugal. No próprio Formulário de Solicitação era indicada a necessidade de apresentar o Certificado de Direito à Assistência Médica (PB4-CDAM) ou Seguro Viagem.
Atualmente, a empresa responsável por tramitar solicitações de Vistos de Portugal informa neste formulário a obrigatoriedade de apresentar Seguro Viagem. Na “Nota” deste formulário há um link para a consulta da Legislação e nela é possível verificar a não obrigatoriedade de apresentar o Seguro Viagem em alguns casos. (Informação de 18/04/23)
Verificaremos mais abaixo a importância de ter um Seguro Viagem que cubra todo o período de estudo no exterior, mas, especialmente nesta etapa, a preocupação do estudante em si, é sobre contratar um serviço com datas fixas com a possibilidade de ter o Visto Negado ou ter o Visto Concedido fora do prazo de vigência do Seguro.
ITÁLIA
Já para a Itália, o Consulado solicita o IB2 ou Seguro Viagem para dar entrada na solicitação de Visto de Estudo no país. (Informação de 18/04/23)
CABO VERDE
Para uma temporada de estudos em Cabo Verde, o Consulado exige a apresentação de Seguro Viagem que cubra as despesas médicas e serviços como retorno médico emergencial ao Brasil, por exemplo. (Informação de 18/04/23)
*Observações*
Nestes tempos de pós-pandemia, as Instituições de Ensino Superior estrangeiras, de maneira geral, já solicitam a comprovação de Seguro Viagem com cobertura para tratamento COVID no momento da confirmação de participação no Curso, ou seja, em uma etapa anterior ainda a solicitação de Visto.
MOMENTO 2 – ATENDIMENTO MÉDICO/ AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA
Com o Visto de Estudo em mãos e sem considerar as regras desta concessão, a mesma pergunta ressurge sob uma ótica diferente: a do atendimento médico em si, coberturas e viagens para destinos vizinhos: “O CDAM substitui o Seguro Viagem?” A resposta é precisa: Não substitui!
Não substitui porque suas coberturas e formas de atendimento/ acionamento são diferentes.
Enquanto o Seguro Viagem conta com uma cobertura diversificada e pré-definida como por exemplo: despesas médicas e hospitalares, despesas odontológicas, despesas farmacêuticas, regresso sanitário, entre outras, o CDAM, a depender do destino, cobre o atendimento médico, o mesmo disponibilizado aos cidadãos locais, seguindo determinadas regras. Lembrando que o CDAM só será válido efetivamente para atendimentos, após a chegada ao destino e registro nos órgãos locais.
É importante ressaltar ainda que se a rota aérea tem sua 1ª conexão em um dos países signatários do Tratado de Schengen, por exemplo, será exigido a apresentação do Seguro Viagem com cobertura mínima de 30.000 euros para autorizar a entrada neste espaço.
CONCLUSÃO
Uma vez que o estudante solicita um Visto de Estudo, está claro que a intenção é a de embarcar. Já há um planejamento sobre cada detalhe de sua permanência por este período no exterior com a ressalva de que tudo depende da concessão do Visto nas datas solicitadas. De todo o modo, o plano é embarcar, então, contrate seu Seguro Viagem, atente-se ao valor mínimo de Cobertura, garanta seu atendimento em diversas situações e verifique se há como ajustar as datas de validade após a concessão do Visto, ainda no Brasil, se for o caso.
Não abra mão de viajar assegurado desde o Brasil até o seu retorno!
Como solicitar o CDAM: Este certificado deve ser solicitado de maneira virtual de acordo com as regras informadas no site do Governo Federal sobre Serviços e Informações do Brasil e tem validade de 1 ano, podendo ser renovado. É mandatório que o documento impresso seja apostilado ainda no Brasil e tenha tradução juramentada (no caso da Itália) para ter validade nos países citados acima.